O Policiamento Comunitário ou de Proximidade é um tipo de policiamento ostensivo que emprega efetivos e estratégias de aproximação, ação de presença, permanência, envolvimento com as questões locais, comprometimento com o local de trabalho e relações com as comunidades, objetivando a garantia da lei, o exercício da função essencial à justiça e a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do do patrimônio. A Confiança Mútua é o elo entre cidadão e policial, entre a comunidade e a força policial, entre a população e o Estado.

sexta-feira, 23 de maio de 2008

O que são Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs




Os CONSEGs são entidades, compostas por líderes comunitários do mesmo bairro ou município. Essas lideranças se reúnem, voluntariamente, para discutir e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre várias lideranças locais. Assim, cada Conselho é uma entidade de apoio à Polícia Estadual nas relações comunitárias, e se vinculam por adesão, às diretrizes emanadas pela Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do Coordenador Estadual para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança. As reuniões ordinárias de cada Conselho são mensais, realizadas normalmente no período noturno, em imóveis de uso comunitário, segundo uma agenda definida por período anual. A Secretaria de Segurança Pública tem como representantes, em cada CONSEG, o Comandante da Polícia Militar da área e o Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial. Sua legitimidade tem sido reconhecida pelas várias esferas de Governo e por institutos independentes, o que permite afirmar que os CONSEGs representam hoje, a mais ampla, sólida, duradoura e bem sucedida iniciativa de Polícia orientada para a comunidade em curso no Brasil.

Qual a base legal para atuação dos CONSEGs ?

Os CONSEGs foram criados pelo Decreto Estadual nº 23.455, de 10 de maio de 1985, e regulamentados pela Resolução SSP-37, de 10 de maio de 1985, sendo a função de Coordenador Estadual para Assuntos dos CONSEGs, criada pelo Decreto Estadual nº 25.366, de 11 de junho de 1986. O Regulamento dos CONSEGs, detalhando o funcionamento dos Conselhos, foi aprovado pela Resolução SSP-47/99, de 18 e publicada no D.O.E. de 23/03/99.

Quem participa dos CONSEGs ?

Cada CONSEG exige, para sua homologação pelo Secretário da Segurança Pública, a participação de dois membros natos, quais sejam o Delegado de Polícia Titular e o Comandante da Polícia Militar no bairro ou município onde funciona o Conselho. Além deles, participam voluntariamente, também, pessoas eminentes que representam os poderes públicos, entidades associativas, clubes de serviço, imprensa, instituições religiosas ou de ensino, organizações de indústria, comércio ou prestação de serviços, bem como outros líderes comunitários que residem, trabalham ou estudam na área de circunscrição do respectivo CONSEG.

Para que serve um CONSEG ?

Um Conselho Comunitário de Segurança ativo difunde o conceito da parceria em uma comunidade, cooperando para restaurar, manter e desenvolver fortes vínculos de solidariedade e compreensão, auxiliar a Polícia a estabelecer prioridades no atendimento à população e realizar campanhas educativas que estimulam a auto – proteção comunitária, evitando a ocorrência de infrações e acidentes que possam ser evitados. Além disso, como o CONSEG reúne representantes dos diversos segmentos da sociedade, pode corrigir problemas ambientais que, embora não sejam da competência da Polícia resolvê-los, trazem reflexo à atividade policial, onerando seus recursos. Tais problemas podem ser de origem humana (ex: menores abandonados, moradores de rua, migração desordenada e outros) ou material ( buracos nas vias públicas, falta de telefones públicos, má iluminação, terrenos baldios, imóveis abandonados, falta de equipamento de proteção contra roubo de agências bancárias etc).
Finalmente, promovendo o conhecimento pessoal, o reconhecimento de valores culturais e a compreensão entre líderes dos mais diversos segmentos da comunidade, inclusive os mais fragilizados, os CONSEGs atuam como um vetor de integração de lideranças étnicas e de diferentes segmentos sócio-econômicos de uma comunidade., superando conflitos a partir do diálogo, atuando como instituição de difusão e defesa dos conceitos dos direitos humanos na sociedade.

Quantos Conselhos estão em atividade ?

Implantados atualmente em 522 municípios (municípios populosos admitem mais de um Conselho). São 86 CONSEGs na Capital, 40 na Região Metropolitana e 660 no Interior e Litoral, totalizando 786 Conselhos. Diariamente, novos CONSEGs têm sido homologados pela Secretaria de Segurança Pública. Líderes comunitários interessados em participar do CONSEG deverão procurar o Conselho de seu bairro ou município.

Quais os recursos mínimos necessários para a implantação do CONSEG ?

Cada CONSEG tem autonomia para captar recursos necessários ao desempenho de suas tarefas, observada a legislação em vigor. Basicamente, o Conselho necessita de material impresso, recursos reprográficos, selos e transporte. A participação comunitária é essencial na captação e operação de recursos. CONSEGs melhor estruturados têm alcançado êxito na captação de recursos suficientes até mesmo para arcarem com custos de construção e reforma de imóveis, destinados ao uso policial, recuperação e manutenção de frota policial e dotação de recursos materiais (informática, telecomunicações etc) das unidades de Polícia da correspondente área de atuação.

Fonte: www.ssp.sp.gov.br/conseg